A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026, fixou as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027. Com ela, o chamado “imposto do pecado” sai do papel e passa a ter números concretos.
A cobrança, porém, não começa de imediato. Por força da noventena constitucional, a MP só produzirá efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Este texto explica, de forma direta, o que é o Imposto Seletivo, o que a MP definiu e como isso afeta empresas, contribuintes e consumidores.
O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) e inserido no art. 153, VIII, da Constituição. Sua regulamentação geral está na Lei Complementar nº 214/2025.
Sua finalidade é extrafiscal: mais do que arrecadar, ele busca desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso ficou conhecido como “imposto do pecado”.
Algumas características essenciais:
- Incidência única (monofásica): o imposto é cobrado uma só vez sobre cada bem ou serviço, sem se repetir ao longo da cadeia produtiva.
- Não incide sobre exportações: produtos destinados ao exterior ficam fora da cobrança.
- Convive com o IBS e a CBS: os novos tributos sobre o consumo que substituirão ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. O IS é uma camada adicional, aplicada só a produtos específicos.
- Lista fechada: só alcança os bens e serviços previstos em lei, como veículos, aeronaves e embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos (englobam qualquer modalidade de sorteios de números, como apostas e loterias).
A Constituição deixou para a lei ordinária a tarefa de fixar as alíquotas. É exatamente esse papel que a MP 1.399/2026 cumpre, de forma provisória, para 2027.
O que a MP 1.399/2026 estabeleceu
A regra central é simples: em 2027, as alíquotas do Imposto Seletivo reproduzem, em linhas gerais, as alíquotas atuais do IPI sobre os mesmos produtos, com fatores de ajuste que podem manter ou elevar o percentual inicial. A ideia é preservar o peso da tributação durante a transição, evitando um “choque” de preços.
Alíquotas previstas para 2027
Produto ou atividade | Alíquota do IS |
|---|---|
Cigarros e cigarrilhas especificados | 66,7% sobre base de 15% do preço de varejo + R$ 3,50 por vintena |
Demais produtos fumígenos | 37,5% |
Destilados (posição 22.08) | 24% |
Cachaça e aguardentes de cana especificadas | 20% |
Vinhos específicos, fermentados e bebidas refrescantes enquadradas | 16% |
Barcos a motor | 12% |
Vermutes (posição 22.05) | 12% |
Vinhos e determinadas bebidas fermentadas | 8% |
Outras embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
Aeronaves | 6,8% |
Veículos automotores (alíquota-base) | 3,9% a 6,3%, com ajustes de −2,15 a +12 pontos percentuais |
Cervejas de malte | 4,2% |
Bebidas açucaradas | 2,6% |
Concursos de prognósticos (loterias e apostas) | 0,5% |
Bens minerais extraídos | 0% em 2027 |
A classificação fiscal (NCM) de cada item define a alíquota exata.
Critérios de graduação
- Bebidas alcoólicas: quanto maior o teor alcoólico, maior a alíquota.
- Veículos: a alíquota considera fonte de energia, potência, eficiência energética, reciclabilidade e tecnologias assistivas. O ajuste vai de −2,15 pontos percentuais, para os de menor potência, até +12 pontos para os movidos a diesel.
- Cigarros: a cobrança combina uma parcela percentual com um valor fixo por maço de 20 unidades (vintena).
- Importados: a MP prevê fatores de ajuste para garantir equivalência de carga entre produtos nacionais e estrangeiros.
Hipóteses de alíquota zero
A MP zera o imposto para:
- veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, cumpridos os requisitos legais;
- veículos com registro de versão sustentável concedido pelo MDIC;
- embarcações e aeronaves que não emitam CO₂;
- veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública;
- bens minerais extraídos, durante 2027.
Caminhões também têm tratamento próprio, conforme a classificação legal; picapes não entram nessa exceção. Atenção: não há isenção automática para todo carro elétrico ou híbrido, pois o benefício depende do reconhecimento pelo órgão competente.
Vigência, cronograma e aspectos jurídicos
A MP entrou em vigor na data da publicação, mas, segundo seu art. 19, só produzirá efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. O motivo é o princípio Constitucional da noventena, previsto art. 150, III, “c”, da Constituição: nenhum tributo instituído ou aumentado pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação da norma.
Linha do tempo
- 4/11/2026: publicação da MP 1.399/2026 no DOU.
- 2/2/2027: início da cobrança do Imposto Seletivo.
- 31/5/2027: prazo para o governo enviar ao Congresso projeto de lei com as alíquotas definitivas.
- 31/12/2027: fim do regime transitório da MP.
- 1º/1/2028: início previsto das alíquotas permanentes.
Por que a MP ainda depende do Congresso
A medida provisória tem força de lei desde a edição, mas vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 (art. 62, § 3º, da Constituição). Nesse período, o Congresso pode aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la. Se não for convertida em lei, perde a eficácia.
O ponto de atenção: o art. 62, § 2º
A Constituição determina que a MP que institua ou aumente impostos só produz efeitos no ano seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada. Ficam fora dessa regra apenas II, IE, IPI, IOF e o imposto extraordinário de guerra. O Imposto Seletivo não está entre as exceções.
Por isso, há relevante discussão: se a MP for considerada norma que institui ou majora o imposto e não for convertida em lei até 31/12/2026, sua aplicação poderia ser deslocada para 2028. O prazo é curto, já que o recesso parlamentar começa em 23 de dezembro.
Em paralelo, o governo anunciou uma proposta de emenda constitucional para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até o pleno efeito do Imposto Seletivo. O desfecho dessa tramitação deve ser acompanhado de perto.
Impactos para empresários
Para fabricantes, importadores e comerciantes dos setores alcançados, o Imposto Seletivo passa a integrar a estrutura de custos a partir de fevereiro de 2027. Como a incidência é única, o peso recai principalmente sobre quem produz ou importa, mas reflete em toda a cadeia de preços.
Alguns cuidados práticos:
- Revisar a classificação fiscal (NCM) dos produtos. A alíquota depende do enquadramento exato. Um erro de classificação pode gerar recolhimento a menor, autuação e multa.
- Atualizar a formação de preços. Mesmo com alíquotas espelhadas no IPI, a base de cálculo e a interação com IBS e CBS mudam a conta.
- Adequar sistemas de emissão fiscal. Notas e obrigações acessórias precisarão refletir o novo tributo.
- Verificar enquadramento em hipóteses de alíquota zero, como veículos com registro de versão sustentável ou vendas a beneficiários legais.
- Acompanhar a tramitação da MP. Emendas no Congresso podem alterar alíquotas e regras antes da conversão em lei.
- Avaliar riscos e eventuais teses. A discussão sobre o art. 62, § 2º, da Constituição pode ter reflexos na exigibilidade do tributo em 2027 e merece análise caso a caso.
A MP também prevê um mecanismo de neutralidade: eventual aumento de arrecadação com o IS deve ser compensado por redução proporcional da CBS.
Impactos para contribuintes e consumidores
O consumidor não recolhe o Imposto Seletivo diretamente, mas sentirá o impacto no preço final. Ainda assim, a MP não significa, por si só, aumento generalizado de preços: o regime de 2027 foi desenhado para manter, em geral, a carga hoje cobrada pelo IPI.
O que o consumidor precisa saber:
- Os produtos afetados são específicos: cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e apostas em loterias.
- O efeito no bolso dependerá do setor. Fabricantes e comerciantes decidirão quanto do custo será repassado ao consumidor.
- Pessoas com deficiência, pessoas com TEA e taxistas continuam com acesso a veículos com alíquota zero, desde que cumpram os requisitos legais.
- Carro elétrico ou híbrido não é automaticamente isento. O benefício exige reconhecimento formal da versão sustentável.
- Apostadores passam a ver incidência de 0,5% sobre suas apostas.
Na prática, a lógica é a mesma do “imposto do pecado” em outros países: tornar mais caro aquilo que gera custos à saúde pública e ao meio ambiente, incentivando escolhas de consumo mais conscientes.
Considerações finais
A MP 1.399/2026 dá concretude ao Imposto Seletivo, mas inaugura apenas uma fase de transição. Em 2027, as alíquotas acompanham o IPI; a partir de 2028, valerão as regras definitivas que ainda serão votadas pelo Congresso.
Para empresas dos setores alcançados, o momento é de revisar classificação fiscal, custos e sistemas antes de fevereiro. Para consumidores, a mudança tende a ser gradual, concentrada em produtos específicos. Para todos, vale acompanhar a conversão da MP em lei e a discussão constitucional sobre seus efeitos.
Este texto tem caráter exclusivamente informativo. Não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.

