Fim da escala 6X1: O que muda em 16/12/2026

O que muda em 16/12/2026

A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e todo empregado passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. É o que determina a Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada no Diário Oficial em 16 de outubro.

A mudança é gradual. O art. 6º da Emenda fixa 42 horas dois meses após a publicação e 40 horas um ano depois, em 16/12/2027. Tudo isso sem qualquer redução salarial, nem mesmo proporcional, inclusive para os pisos (art. 2º).

A conta que não fecha

Com dois dias de folga, sobram cinco dias de trabalho. Cinco dias de oito horas somam 40 horas, e não as 42 permitidas na transição.

Para usar as 42 horas, a empresa precisaria distribuir 2 horas adicionais ao longo da semana: 120 minutos divididos por 5 dias dão 24 minutos a mais por dia. A jornada diária passaria a ser de 8h24.

O limite que trava

O problema é que a Constituição continua limitando o trabalho normal a 8 horas diárias. Com a nova redação, o art. 7º, XIII, passou a prever 8 horas por dia e 40 por semana, e esse dispositivo já está em vigor desde a publicação da Emenda (art. 10, II).

Ou seja: os 24 minutos diários ultrapassam o teto constitucional e não podem ser simplesmente impostos pelo empregador.

A saída: negociação com o sindicato

A própria Emenda abriu a porta. Até 16/12/2027, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a duração diária para distribuir as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso (art. 7º da EC 141/2026).

Isso está em linha com o art. 611-A, I, da CLT, que dá prevalência ao negociado sobre o legislado em matéria de jornada, respeitados os limites constitucionais. Atenção também ao art. 3º da Emenda: em 16/12/2026, perdem efeito as cláusulas coletivas sobre jornada e repouso incompatíveis com o novo texto. Normas coletivas antigas precisam ser revistas.

Sem acordo, há duas opções

Sem norma coletiva, a empresa tem dois caminhos seguros:

  • Pagar os 24 minutos como hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição e art. 59, § 1º, da CLT).
  • Antecipar a jornada de 40 horas semanais, com cinco dias de oito horas, mantendo o salário integral (art. 2º da EC 141/2026).

Ainda há debate sobre se outros mecanismos de compensação da CLT, como o acordo individual do art. 59, § 6º, bastariam para fechar as 42 horas sem o sindicato. Enquanto não houver posição firme da Justiça do Trabalho, a negociação coletiva é o caminho com menor risco de passivo.

Recado para o DP

Negocie com o sindicato o quanto antes. Até 16 de dezembro faltam menos de dois meses, e um acordo coletivo exige assembleia, redação das cláusulas e depósito no órgão competente (art. 614 da CLT).

Se a sua empresa precisa revisar escalas, normas coletivas ou contratos para a nova jornada, agende uma consulta para planejar a melhor estratégia jurídica para o seu negócio.

 

 

1 comentário em “Fim da escala 6X1: O que muda em 16/12/2026”

  1. Interessante estarei repassando para alguns grupos que faço parte. Achei bem esclarecedor a forma que explicou sobre o fim da eacala 6×1.

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