Foi publicada a IN 2.081, da Receita Federal, que regulamenta a Lei 14.287/2021 e disciplina a isenção de IPI e IOF para a compra de veículos para pessoas com deficiência

Têm direito ao benefício pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista. Quem tem menos de 18 anos, pode solicitar a isenção por intermédio do seu representante legal.
 
Pelas normas, a nota fiscal de venda do veículo deve ser emitida em nome do beneficiário. O documento precisa conter o valor dos impostos que deixaram de ser pagos na aquisição do veículo e o código do enquadramento legal que permite a isenção. Cada pessoa pode pedir o benefício uma vez a cada 3 anos, contados da data de emissão da nota fiscal referente à aquisição anterior, ainda que no curso desse prazo tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo.
Em caso de indeferimento do pedido de isenção, o recurso deverá ser apresentado de forma eletrônica, por meio do Sisen, e encaminhado ao auditor-fiscal que proferiu a decisão.

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