Têm direito ao benefício pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista. Quem tem menos de 18 anos, pode solicitar a isenção por intermédio do seu representante legal.
Pelas normas, a nota fiscal de venda do veículo deve ser emitida em nome do beneficiário. O documento precisa conter o valor dos impostos que deixaram de ser pagos na aquisição do veículo e o código do enquadramento legal que permite a isenção. Cada pessoa pode pedir o benefício uma vez a cada 3 anos, contados da data de emissão da nota fiscal referente à aquisição anterior, ainda que no curso desse prazo tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo.
Em caso de indeferimento do pedido de isenção, o recurso deverá ser apresentado de forma eletrônica, por meio do Sisen, e encaminhado ao auditor-fiscal que proferiu a decisão.