A Câmara aprovou o PL 2303/2015, sobre a regulamentação do setor de moedas virtuais (criptomoedas). Agora, o projeto de lei segue para votação no Senado.
O texto aprovado define diretrizes para a prestação de serviços relativos a ativos virtuais e prevê que as prestadoras só poderão funcionar no país a partir de registro prévio. Caberá ao Poder Executivo definir o órgão responsável pela fiscalização dessas atividades, função que deve ser exercida pelo Banco Central do Brasil.
Nos termos do projeto de lei, é considerada prestadora de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que realizam a troca de ativos virtuais por moeda nacional ou estrangeira, as trocas entre ativos virtuais, e a custódia, administração ou transferência desse tipo de ativo.
O substitutivo classifica como ativo virtual “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”. Por esta redação, além das moedas virtuais conhecidas, a lei abarca outros formatos de criptomoedas que venham a surgir, mas exclui do universo das moedas virtuais transferências de moeda comum por meio virtual.
O projeto aumenta de um a dois terços a pena para crimes de lavagem de dinheiro quando cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.
Também, consta do texto aprovado a tipificação do crime de fraude contra ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros para organização, gestão, oferta de carteiras e intermediação de operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Também é considerado crime operar instituição financeira prestadora de serviços de ativos virtuais sem a devida autorização ou com autorização obtida mediante declaração falsa”. A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.
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